Lei nº 957/2021
| Título | Resumo |
|---|---|
| Lei nº 957/2021 | Instituí a redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) para servidor público do município de Ribeirópolis de qualquer categoria que tenha filhos com deficiência (impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou |
| Data de publicação | Mês/Ano | Documento |
|---|---|---|
| 23/03/2023 11:50:46 | 6/2021 | Baixar - 571.19 KB |
Conjunto de informações atualizado em
24/08/2026
com dados até
24/08/2026