Competência
Conforme Regimento Interno.
Art. 17 – O Vice-Presidente é substituto imediato do Presidente.
Art. 18 – São atribuições do Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ou praticar quaisquer atos de administração interna por delegação expressa do Presidente;
II – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido;
III – Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo.