Conforme Regimento Interno.
Art. 20 – Ao 2º Secretário compete:
I – Auxiliar o 1º Secretário;
II – Substituir o primeiro e exercer as atribuições que lhe for conferida.
Art. 21 – Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e nesta ordem, substituirão o Presidente na ausência do Vice-Presidente.